O encontro da Primeira Dama do Jazz, Ella Fitzgerald, e seu mais ilustre representante, Louis Armstrong, marcaram um dos períodos mais profícuos deste gênero musical e ajudaram a escrever as mais belas páginas da história do Jazz.

Para relembrá-lo, Nicole Borger idealizou o espetáculo Tributo a Ella & Louis, onde, juntamente com Mauro Wrona (http://sites.uol.com.br/mc.g.m./programas/mauro.html), pretende resgatar os melhores momentos destes artistas. Nicole e Mauro emprestam sua voz, com charme e senso de humor, para lembrar a leveza e afinação de Hilda e a elegância musical de Louis. As canções foram rearranjadas de maneira contemporânea e a direção geral do espetáculo leva a assinatura da diretora teatral e atriz Clarisse Abujamra (www.clarisseabujamra.ato.br)

O Tributo a Ella & Louis terá dez apresentações em teatros, casas de espetáculo e centros culturais da capital. Mas, o projeto não termina nos espetáculos. O Tributo a Ella & Louis também será registrado em um CD com uma tiragem de 2.000 cópias. Tanto os espetáculos como os CDs terão parte de suas receitas destinada ao Instituto de Informação e Suporte em Oncologia Day Care Center (www.daycare.com.br) - entidade sem fins lucrativos de apoio a pacientes oncológicos.


A Lei Mendonça e o incentivo à cultura no Município de São Paulo

Aprovada pela Lei Municipal nº 10.923 de 30 de dezembro de 1990, a Lei Mendonça autoriza a concessão de incentivos fiscais para a realização de projetos culturais no âmbito do Município de São Paulo.

Os projetos culturais são previamente submetidos e aprovados por uma comissão especial, que emite o certificado expedido pelo Poder Público correspondente ao valor do incentivo autorizado pelo Executivo.

Os portadores dos certificados poderão utilizá-los para pagamento de até 20% dos impostos sobre serviços de qualquer natureza (ISS) e sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU). Para o pagamento acima referido, o valor de face dos certificados sofrerá desconto de 30% (trinta por cento). Os certificados em questão terão prazo de validade, para sua utilização, de 2 (dois) anos, a contar de sua expedição.

O objetivo do legislador foi garantir uma parceria efetiva entre Poder Público e iniciativa privada no incentivo à cultura, somente uma parte do investimento poderá ser deduzido do imposto a ser pago pelo investidor. Assim, exemplificando, se considerarmos um valor anual de IPTU correspondente a R$ 100.000,00, o incentivador poderá oferecer ao projeto o equivalente a R$ 20.000,00, e receberá em retorno a propaganda institucional decorrente do mesmo. Por essa razão, a lei determina que o certificado a ser emitido pela Secretaria de Cultura não cubra o valor total oferecido ao projeto, e portanto, dos R$ 20.000,00 concedidos, somente R$ 14.000,00 poderão ser utilizados como dedução, restando ao incentivador um saldo a pagar de IPTU de R$ 86.000,00.

O projeto Tributo a Ella & Louis (proc. nº 264/02) tem como empreendedora a produtora artística YARA SILVIA FERNANDES LEITE, e foi devidamente submetido à Secretaria Municipal de Cultura, através da CAAPC, tendo sido pré-qualificado pelo Certificado Declaratório n. 193/02, conforme publicado no Diário Oficial do Município de 29/11/02 (cópia em anexo), estando plenamente apto a receber investimentos e a obter os certificados de incentivo fiscal em nome de seus investidores.

Retorno para os investidores

Os amantes de jazz e da boa música integram nosso público-alvo. Os espetáculos serão apresentados em diferentes espaços, para alcançar o maior número de espectadores. Eles serão destinados a todas as faixas etárias.

A programação específica de datas e locais somente poderá ser apresentada com exatidão a partir da captação efetiva dos recursos e dos contatos a serem promovidos com as salas de espetáculos em datas mais próximas a estréia em função da agenda das mesmas, porém temos em vista teatros como o Espaço Promon, Teatro Artur Rubinstein e Teatro Folha.
Cada apresentação será divulgada nos principais meios de comunicação (jornais, revistas, rádios e televisões) através de nossa assessoria de imprensa e mediante anúncios pagos em jornais e rádios, sempre fazendo menção aos incentivadores e ao benefício concedido pela Prefeitura Municipal de São Paulo através desta Lei de Incentivos.

A divulgação também será feita através de nosso "mailing-list" com aproximadamente 1.500 nomes e através de malas-diretas de outras entidades, às quais temos acesso, como a do Instituto Day Care Center, entre outros.

Para maiores detalhes sobre a operacionalização do investimento e dos documentos necessários para a obtenção dos certificados ou para quaisquer outros esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários, colocamo-nos, desde já à inteira disposição.

Contatos:
ALKALINE PRODUCTIONS

alkaline@nicoleborger.com.br